No próximo dia 4 de maio, encerra o prazo para que o cidadão possa regularizar o título eleitoral, solicitar a primeira via do documento ou transferir o domicílio eleitoral, em tempo para votar nas Eleições 2022. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – art. 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.
Portanto, para evitar contratempos, é importante se antecipar (nos últimos dias, é alta a procura pelo serviço) para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.
Cabe destacar que a coleta biométrica permanece suspensa, como medida de prevenção ao contágio pelo Covid-19. Assim, quem ainda não tirou a fotografia, nem coletou as digitais, deve aguardar a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazê-lo. Além disso, a cobrança de multa, causada pela ausência às urnas em 2020, está suspensa por determinação do TSE, não havendo necessidade de emissão de guia de multa ou comparecimento para justificativa.
Quem pode tirar o título?
No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos. Jovens de 15 anos que completarem 16 até o dia 2 de outubro de 2022 também podem tirar o título.
Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o título, bem como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público, entre outros.
Como tirar o título?
Tirar o título de eleitor ficou mais simples do que muitos imaginam. Tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita, sem precisar sair de casa. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”; ter em mãos os documentos solicitados; informar os dados de identificação necessários; e preencher os campos indicados. Veja o passo a passo detalhado nesta matéria do Portal do TSE.
O que é preciso?
Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
Atenção: A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Se você tem dúvidas sobre o que apresentar, confira na Resolução no 23.659/2021 os documentos válidos.
Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”. Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
E depois? Como sei se deu certo?
Finalizadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando você fez a solicitação.
Novidades
Este ano, duas novidades visam facilitar o atendimento dos cidadãos que pretendem emitir a primeira via do título, requisitar segunda via do documento, solicitar transferência do domicílio ou regularizar a situação eleitoral.
A primeira delas é a possibilidade de imprimir o título de eleitor em casa. A partir de agora, será possível baixar o documento em formato PDF diretamente na internet.
Além disso, a versão digital do título eleitoral está disponível no aplicativo e-Título, com a funcionalidade do QR Code para validação de documentos.
Outra novidade é que, a partir deste ano, será possível solicitar os serviços em qualquer cartório do estado, afastando a necessidade de deslocamento do cidadão até o cartório eleitoral onde realizou a inscrição.
Atendimento pela Internet
Em virtude da situação de pandemia, imposta pelo Covid-19, o TRE-RS estimula que o cidadão busque o atendimento remoto, como forma de preservar a saúde de servidores e eleitores. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela Internet, por meio da plataforma JE Digital. Casos excepcionais, como eleitores que não possuam acesso à Internet, poderão ser atendidos presencialmente, mediante agendamento prévio, pelo site JE Digital, ou pelo número telefônico 148.
Os endereços e contatos dos cartórios eleitorais do interior do estado, e demais unidades do Tribunal, podem ser localizados no site do TRE-RS.