otoristas com a CNH vencida em março de 2021 tem até a quinta-feira (31/3) para conduzirem com o documento vencido. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União de 20/9/2021.
A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
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Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom