Após o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obter a pena máxima na condenação em primeiro grau, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por maioria, a condenação de homem pelo crime de estupro contra uma mulher de 70 anos, ocorrido em julho de 2025, no município de Santana da Boa Vista.
O colegiado confirmou a sentença proferida pela Justiça em Caçapava do Sul, que condenou o réu a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima de R$ 30 mil à vítima, por danos morais.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o crime aconteceu na madrugada de 24 de julho de 2025, quando o réu arrombou uma janela e invadiu a residência da vítima, uma idosa que morava sozinha, e a estuprou mediante grave ameaça e violência física, utilizando um objeto perfurocortante para intimidá-la. A vítima permaneceu sob o domínio do agressor por cerca de duas horas, período em que sofreu agressões físicas, ameaças de morte e intenso abalo psicológico. Após a fuga do homem, a mulher buscou ajuda da família e da Brigada Militar, sendo encaminhada para atendimento médico e registro da ocorrência.
“Em meio à crescente maré de violência contra a mulher, o Ministério Público se manteve intransigente na proteção da sociedade e da vítima, mulher idosa brutalmente agredida em sua própria casa, conduzindo a denúncia e a prova que asseguraram a condenação à pena máxima, agora confirmada em segunda instância”, destaca o promotor de Justiça Guilherme Guerra.







