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Prazo para declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro

Produtores rurais e proprietários de imóveis no campo têm até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O prazo, que começou em 10 de agosto, foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar problemas de acesso aos sistemas e de pagar multa. A recomendação de entidades do setor, como a Famato e a CNA, é antecipar o envio.

Quem precisa declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais (inclusive usufrutuárias), desde que o imóvel não seja imune ou isento. A obrigação também alcança quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel em determinadas situações ao longo de 2026 e casos de espólio (inventariante ou sucessores).

Como declarar

A declaração deve ser feita pela internet. As opções principais são:

– O serviço digital **“Minhas Declarações do ITR”**, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal (obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares).
– O **Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026**, que recentemente foi ampliado pela Receita Federal e agora permite a transmissão independentemente da área do imóvel e da titularidade. A mudança atendeu demanda do setor produtivo, articulada pela CNA, e facilita o envio mesmo em casos de ajustes cadastrais pendentes (que devem ser regularizados depois junto à Receita e ao Incra).

O acesso exige autenticação via conta gov.br (nível Prata ou Ouro, conforme o caso). Após a transmissão, o contribuinte deve guardar o recibo.

Multa e pagamento do imposto

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

O ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas mensais e consecutivas (mínimo de R$ 50 cada). Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única. A primeira cota ou a cota única vence também em 30 de setembro de 2026. As demais vencem no último dia útil dos meses seguintes, com acréscimos legais.

Orientações finais

A Receita Federal e entidades rurais reforçam que não é aconselhável deixar a declaração para os últimos dias, especialmente por possíveis instabilidades nos sistemas ou necessidade de ajustes cadastrais. Quem tiver dúvidas deve consultar o site oficial da Receita Federal ou o Portal de Serviços, onde também estão disponíveis orientações e o material de perguntas e respostas do ITR 2026.

O cumprimento do prazo evita multas e mantém a regularidade fiscal do imóvel rural.

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