Uma nova legislação municipal passou a tratar especificamente dos casos em que moradores de Caçapava do Sul contestam administrativamente débitos relacionados ao fornecimento de água.
A Lei Municipal nº 4.912/2026, publicada em 9 de setembro, estabelece a vedação da suspensão do fornecimento de água quando o débito estiver sendo objeto de contestação administrativa pelo usuário.
A medida estabelece uma proteção ao consumidor durante o período em que a cobrança estiver sendo questionada pelos canais administrativos competentes.
Na prática, a legislação busca evitar que o fornecimento seja interrompido enquanto ainda existe uma contestação formal em andamento.
A nova lei integra o conjunto de normas municipais publicadas recentemente e passa a fazer parte da legislação de Caçapava do Sul.
A aplicação da medida, entretanto, depende da observância das condições previstas na própria legislação e dos procedimentos administrativos adotados para cada caso.
Orientação aos consumidores
Moradores que tenham problemas relacionados a cobranças de água devem manter documentos, protocolos e comprovantes das reclamações realizadas. Esses registros podem ser importantes para demonstrar que existe uma contestação administrativa em andamento.
A íntegra da Lei Municipal nº 4.912/2026 está disponível no sistema de legislação da Prefeitura de Caçapava do Sul







