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Prefeitura aumenta medidas em Decreto que regulamenta combate ao Coronavírus

Proibição de trânsito livre de pessoas idosas, fechamento de restaurantes e lanchonetes

A Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, após reunião do Prefeito Giovani Amestoy com a Procuradoria Jurídica e Comitê de Controle da Pandemia do coronavírus (Servidores da Saúde e representantes) emitiu um novo DECRETO EXECUTIVO Nº 4453/2020, que passa a valer a partir da meia noite de hoje e com medidas mais austeras para que seja cumprido o Isolamento Residencial solicitado afim de evitar proliferação do vírus.

Dentre as principais mudanças das medidas, assim como já fez o Município de Porto Alegre, fica proibido a circulação de pessoas com idade superior a 60 anos nas vias públicas, exceto nos casos que estas se desloquem até os mercados, farmácias ou serviços de saúde. A justificativa é devido a quantidade de idosos circulando em praças e ruas.

Em relação ao Decreto emitido anteriormente, a partir da meia noite, restaurantes, lanchonetes só podem fazer atendimento com portas cerradas e a delivery, proibindo o consumo local do alimento.

Baseado no Decreto do Estado, que regulamenta municípios, a Prefeitura modificou a redação em relação às conveniências de Postos: é permitido o funcionamento das lojas de conveniências das 07 às 19h, de segunda a sábado, exceto domingo. Mas é proibido o uso de cadeiras e mesas nestes locais (devendo somente para compra e retirada de item). O fornecimento do combustível é permitido 24h.

Foi Decretado ainda a suspensão do transporte público coletivo no perímetro urbano. Os hotéis poderão hospedar apenas trabalhadores da saúde e da segurança pública, sendo proibido turistas e a gerencia dos hotéis deve enviar a vigilância sanitária diariamente a lista e contatos dos seus hóspedes.

Conforme Decreto Estadual, as indústrias de calcário (que são serviços essenciais, pois produzem insumo agrícola para 80% do Estado) deverão adotar sistema de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de cuidados pessoais, sobretudo lavagem de mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e da observância da etiqueta respiratória bem como a manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.

As obras de construção civil deverão ser paralisadas. Ficam suspensas as atividades de leitura e entrega de faturas assim como as atividades administrativas nas concessionárias de água e energia elétrica.

Os estabelecimentos que descumprirem as normas deste decreto e dos Decretos 4444/20 e 4448/20 terão seu alvará sanitário e alvará de funcionamento cassado.

Fonte: Prefeitura Municipal
Foto: Arquivo / Marcelo Marques

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