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Prefeitura emite novo decreto que regulamenta atividades a partir de sexta

Prefeitura emite novo decreto que regulamenta atividades a partir de sexta (16) – veja matéria com resumo e confira Decreto na íntegra)

O Prefeito Giovani Amestoy assinou na noite desta quinta-feira (16) o Decreto de nº4466 que regulamenta as normativas e prorroga medidas de Combate para os próximos 15 dias, após um mês do primeiro decreto municipal que declarou situação de calamidade pública no combate a Pandemia do Coronavirus em Caçapava do Sul.

Ontem (15) o Prefeito se reuniu por web-conferência com vice-Prefeito e equipe de Secretários de Governo pela manhã para discutir ações. A tarde, com representantes do Comitê de Combate à Pandemia do Coronavírus e Procuradoria Jurídica do Município e, após conversa telefônica com Ministério Público, e anúncio das medidas de mudança e flexibilização do Decreto Governo do Estado do Rio Grande do Sul de nº 55.184 divulgado na noite desta quarta (15), Amestoy deu início a regularização do Decreto Municipal nº 4466.

As novas normativas de funcionamento do comércio e empresas do Decreto nº4466 assinado nesta quinta-feira (16), trata do retorno do comércio, serviços e indústria de forma gradativa e com horário especial de funcionamento (das 9 às 16h) e com até 50% da capacidade conforme PPCI do estabelecimento; das normativas de saúde obrigatórias (como uso de Equipamentos por todos os funcionários em serviços de comércio e empresas públicas e privadas); da orientação do uso de máscaras para todos, bem como da necessidade de se manter o isolamento; realização de eventos (sociais e religiosos) com até 30 pessoas; e continuação da paralisação em escolas de ensino Infantil e fundamental do município até dia 30 de abril, conforme Decretos do Município e Estado do RS.

Confira mais detalhes do que muda:

-SERVIÇOS ESSENCIAIS de abastecimento de alimentos (mercados, padarias, lancherias), saúde (farmácias e clínicas), comércio de vendas de insumo animal, combustíveis e conveniências seguem atendimento sem restrição de horários, porém também é necessário a recomendação da saúde de EPI, não é permitida mais que 50% da capacidade do local e não é permitido aglomeração.

– COMÉRCIO DE BEBIDAS (distribuidoras, bares) podem reabrir com 30% da capacidade de público conforme PPCI, mas é proibida a oferta de shows, além de ser proibido aglomeração em frente destes locais, ficando sob responsabilidade do comércio.

Fica permitida a REABERTURA DE COMÉRCIO, SERVIÇOS e INDÚSTRIA seguindo as normativas:
– Comércio, serviços e Indústrias de qualquer espécie poderão abrir a partir desta sexta (17) com horário restrito e seguindo protocolo de saúde do Comitê de combate:

a) O atendimento ao Público será das 09 às 16h de segunda a sexta, e sábado das 9h às 13h. Clientes de grupo de risco deverão ter horário de atendimento especial e funcionários de grupo de riscos podem trabalhar escalonados ou em home office, conforme determinação da empresa.
b) A capacidade de público de atendimento incluindo funcionários, será de até 50% da máxima permitida conforme PPCI registrado no alvará autorizado pelo Corpo de Bombeiros.
c) Todas os estabelecimentos que reabrirem, conforme o Decreto, deverão dispor de um funcionário para organizar a fila ao lado de fora e orientar sobre distanciamento e aglomeração, além de dispor de álcool em gel na entrada.
d) o uso de máscara para os funcionários deve ser obrigatório e não por escolha, dessa maneira evitará a transmissão do vírus e resguardará a saúde dos funcionários.
e) Caberá ao comércio orientar que todos os clientes entrem no local fazendo uso de máscaras e terão que controlar, com ficha constando nome, telefone e endereço de clientes que ingressaram na loja diariamente. Parágrafo especial: Vale ressaltar aos comércios e empresas a necessidade de se seguir fazendo vendas online pelas redes sociais e aplicativos como forma de modernizar oferecimento de serviços e de se evitar aglomerações em lojas e comércios.

-RESTAURANTES, que já eram permitidos para serviços take-away e tele-entrega, poderão também prestar atendimento ao Público seguindo as *normativas de saúde.
a) funcionários deverão fazer uso OBRIGATÓRIO de EPIs (oferecidos pela empresa ou comércio);
b) capacidade de público de até 50% da máxima permitida conforme PPCI do Local.

c) Em caso de restaurantes que oferecem além do à la carte, serviço de bufê, é OBRIGATÓRIO que um funcionário seja o responsável por servir os pratos do bufê com todo o equipamento necessário conforme normativas da saúde e evitando contato do cliente com equipamentos para servir a alimentação.

-É permitida a realização de EVENTOS SOCIAIS E RELIGIOSOS com até 30 pessoas, com protocolo de saúde assegurado (uso de máscaras por todos) e distanciamento de 1,5m entre as pessoas, distanciamento de bancos e mesas e uso de álcool em gel.

– ACADEMIAS: É permitido o retorno sendo permitido o ingresso de 10% do PPCI em número de alunos e desde que seja com horário marcado para grupo fixo por hora agendada, sendo respeitado o intervalo de 15 minutos entre o agendamento dos grupos para higienização dos aparelhos. É proibido o compartilhamento de aparelho sem a higienização imediata (com álcool líquido 70%) dos aparelhos usados pelos atletas do mesmo grupo. O horário de funcionamento permitido será das 7h30 às 21h.

-PREFEITURA MUNICIPAL, GABINETE E SECRETARIAS, deverá retornar com horário de atendimento das 9h às 15h, a partir de 22 de abril com atendimento de até 50% da capacidade, sem aglomeração e agenda com secretários e gabinetes do Prefeito e vice deverão ser feitos somente com agendamento via telefone. Servidores que fazem parte do grupo de risco (mediante apresentação de atestado ou documento comprobatório da patologia) ou com idade igual ou superior a 60 anos devem manter isolamento residencial e fazer home officce conforme solicitação das Secretarias.

-RETORNO DA CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO: o transporte público coletivo deve retornar com horário comum, porém com lotação máxima de 50% do transporte de passageiros sentados e higienização correta do coletivo.

-Hoteis poderão hospedar no máximo 50% do limite da sua capacidade de lotação e deverão enviar a vigilância sanitária diariamente a lista nominal, contatos dos seus hóspedes e lugar de onde o mesmo veio.
– Salões de Beleza: Fica Permitida a abertura de Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.O atendimento deverá ser feito exclusivo a um cliente por vez, e por sala, com hora marcada, para o tratamento de estética necessário.

Seguem suspensos:
-As aulas das Escolas do Município EMEIS e EMEF.

– Quadras de futebol e /ou jogos em grupos, jogos de bocha e sinuca, escolas de esportes coletivos (escolinhas de futebol, vôlei, basquete, patinação, balé, entre outros) seguem sem permissão para funcionamento.

*As medidas seguem até dia 30 de abril e, em caso de descumprimento, a empresa, comércio ou gerência do estabelecimento serão autuados pela Vigilância Sanitária, órgão responsável pela Fiscalização Municipal e pelo Ministério Público.

Fonte: Prefeitura

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