Com o Decreto 56.403, de 26/2/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3AS de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul. Para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado.
O parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos. Um desses aspectos é a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença. Também deve-se observar a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara. Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.
A justificativa da SES também reforça a importância da vacinação para que vírus respiratórios sejam mitigados. Cerca de 40% do público infantil entre cinco e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para essa faixa etária no Estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes.
Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Conforme o parecer técnico do Cevs, “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.
Decreto é questionado na Justiça e na Assembleia
Além de estar sendo questionado na Justiça, o decreto do governo gaúcho que desobriga o uso de máscaras para crianças até 12 anos, tornando a medida apenas recomendável, enfrentará uma nova reação, desta vez no campo Legislativo. Segundo a deputada Sofia Cavedon, será apresentado à mesa diretora da Casa um projeto de decreto legislativo (PDL), ferramenta utilizada para anular ações do Executivo. O texto, de acordo com a parlamentar, já está praticamente finalizado e tem como base a ilegalidade da ação do Executivo devido à legislação federal, de fevereiro de 2020, que determina a obrigatoriedade e que ainda está em vigência no país.
Paralelamente, o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) divulgou comunicado nesta terça-feira em que defende que a manutenção do uso das máscaras seria prudente por pelo menos mais 15 dias. Na nota, o sindicato orienta que as escolas particulares analisem a situação epidemiológica local, os índices de vacinação dos seus alunos e, juntamente com o Centro de Operações de Emergências da Saúde (COE), decidam pela retirada, ou não, da obrigatoriedade da máscara.
O sindicato acredita que nas próximas semanas deverá haver um pico de contaminação pela Covid em função do Carnaval e, por isto, se posicionou pelo prosseguimento da utilização dos protetores faciais. O presidente do Sinepe, Bruno Eizerik, ponderou, no entanto, que o sindicato irá apoiar qualquer decisão das instituições e que, nos municípios onde estejam em vigência decretos municipais exigindo o uso da máscara por menores de 12 anos, as escolas particulares devem seguir a norma local.
Apesar de todas as reações contrárias, deflagradas pelo temor do aumento do contágio no público infantil, por ora, o governo segue em silêncio e ainda não deu sinais de que poderá rever o decreto editado na noite de sábado.
Com informações do Governo do Estado e Correio do Povo