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Alterações na CNH para 2021

Por Ivelton Carvalho –  Center Car Veículos

Já eram esperadas as alterações para Carteira Nacional de Habilitação, entre as principais mudanças estão a
validade da CNH, o aumento de pontos para a suspensão e a não obrigatoriedade de porte. Em vigor desde abril
deste ano, a nova lei de trânsito (14.071/20), trouxe alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro.


Entre as alterações mais significativas, no que diz respeito ao documento, está o novo sistema de pontuação, no qual
permite o acúmulo de 40 pontos na carteira, antes de ser suspenso. Além disso, novos prazos foram estabelecidos
para a validade da CNH, todavia, em decorrência do agravamento da pandemia em 2021 o prazo para renovação foi
prorrogado por tempo indeterminado.


Vamos entender mais detalhadamente as alterações previstas por lei, para este ano, referentes a CNH.

Nova pontuação
A partir das mudanças feitas no código de trânsito, houve um aumento no limite de pontos no documento. Sendo
assim, agora se aplica às seguintes regras:
40 pontos: Caso o condutor não cometa nenhuma infração, em um prazo de 12 meses;
30 pontos: Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, em um prazo de 12 meses;
20 pontos: Para casos em que o condutor cometa, duas ou mais infrações gravíssimas, em um prazo de 12 meses.

Validade do documento
As alterações também dispõem de novos prazos para o vencimento da CNH, todavia, atenção, os novos prazos só
entram em vigor após a próxima renovação. Confira a seguir como era e como ficou esta questão:

Antes da nova entrar em vigor:
Condutores com idade igual ou inferior a 65 anos deveriam renovar o documento a cada 5 anos;
Condutores com idade superior a 65 deveriam renovar o documento a cada 3 anos.

Agora os prazos obedecem os seguintes moldes:
Condutores com idade inferior a 50 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos;
Condutores com idade entre 50 e 70 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos;
Condutores com idade superior a 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos.

Lembrando que devido à pandemia da Covid-19, o prazo de renovação foi prorrogado por tempo indeterminado.
Contudo, é importante estar atento as novas regras, tendo em vista que a prorrogação pode sofrer alterações,
conforme cada estado.

Porte da CNH
Também está previsto pela lei 14.071/20, alterações que descartam certos procedimentos. Dentre eles, uma das
mudanças mais relevantes, diz que não é mais obrigatório o porte da CNH, Contudo, esta medida só é válida, caso a
fiscalização consiga averiguar no sistema, se o motorista é habilitado e o documento está regularizado, ou seja, em
dia.

Obtenção da CNH
Outro procedimento que sofreu alteração, diz respeito à obtenção do documento. As mudanças trazem mais
facilidade e reduzem a burocracia, as aulas noturnas não são mais obrigatórias é não é mais necessário aguardar os
prazos de reprovação dos exames práticos e teóricos da Autoescola.

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