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Benefício por Incapacidade

O Benefício por Incapacidade é destinado para aqueles segurados, ou seja, aos contribuintes do INSS, que ficam doentes e não conseguem mais desenvolver suas atividades laborativas, não conseguem trabalhar por um período ou permanentemente.

Após a reforma da Previdência em 2019 houve uma alteração na nomenclatura dos benefícios, antes denominado como Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, e, após a reforma da Previdência Social é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária ou Benefício por Incapacidade Permanente.

Os requisitos Básicos para a concessão de benefício por Incapacidade são:
• Possuir qualidade de segurado;
• Cumprir a carência mínima de 12 meses, ou seja, estar contribuindo para o INSS a no mínimo 12 meses; e.
• Estar com uma incapacidade para o trabalho.

Aguarde os próximos artigos que vamos esclarecendo mais dúvidas. Um abraço!
Míriam Chagas
OAB/RS 125.903

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