O prazo para Declaração Anual de Rebanho, obrigatória para os produtores rurais, terá início em 1º de junho e se estenderá até 31 de outubro. Este ano a atualização cadastral será mais completa, com informações mais detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal.
“São detalhamentos técnicos que vão nos possibilitar fazer um cenário mais aperfeiçoado do tipo de produção, em cada espécie animal, que o Rio Grande do Sul tem. Não são informações que o produtor já não saiba. Mas, vamos tornar nosso sistema ainda mais robusto”, explica o chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (DCIS/Seapdr), Francisco Nunes Lopes.
A Declaração Anual de Rebanho contará com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos deverão ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Conforme Francisco, a maior quantidade de dados captados pela nova Declaração Anual de Rebanho permitirá delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul. “Quanto mais robusto for nosso sistema, mais conseguimos comprovar o controle sanitário do Estado, e isso vai abrir mercados e portas. A China é nosso principal comprador, mas queremos ter uma gama maior de compradores que pagam mais. A nova declaração e a inteligência de dados é um passo muito importante para conseguirmos evoluir cada vez mais no mercado internacional”, explica.
Este ano, os formulários estarão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao e poderão ser entregues de duas formas. Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com uma opção fácil de geração de senha de Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração. Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapdr, preenche e os entrega na IDA ou EDA do seu município. A expectativa é que, no próximo ano, os produtores possam fazer a declaração online, diretamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. Os produtores inadimplentes terão bloqueio do seu cadastro no SDA, não sendo possível a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) a partir de 1º de dezembro.