Em uma nova iniciativa de regulamentação e reconhecimento da qualidade premium de produtos gaúchos, foi publicado na última quinta-feira (13/01) o Regulamento do Reconhecimento Ibraoliva Produto Premium RS, articulado pelo programa Produtos Premium, que é coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT/RS) em conjunto com as secretarias da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), do Desenvolvimento Econômico (Sedec) e com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs). A partir desse trabalho, a qualidade dos azeites de oliva extravirgem produzidos em solo gaúcho será reconhecida por meio de um selo, que deve ser lançado ainda no primeiro trimestre do ano.
A exemplo do que irá ocorrer com a carne bovina, a iniciativa visa distinguir e valorizar os azeites de oliva extravirgem fabricados no Rio Grande do Sul, um setor recente, em franca expansão, que vem ganhando destaque. “Há alguns anos, os olivicultores gaúchos estão produzindo azeites com qualidade excepcional, com premiação em diversos concursos mundiais”, ressalta o analista agropecuário e florestal do Departamento de Políticas Agrícolas e Desenvolvimento Rural da Seapdr, engenheiro agrônomo Altamir Mateus Bertollo, que faz parte do grupo de trabalho de construção deste reconhecimento.
O selo de reconhecimento do Produto Premium chancela a qualidade e a origem dos azeites de oliva extravirgem produzidos no RS por meio do atendimento dos critérios construídos, tendo por base os princípios norteadores de qualidade e origem usados na construção do reconhecimento. Desta forma, o consumidor é informado visualmente que este produto atende aos requisitos estabelecidos no regulamento.
Sobre o regulamento
Para receber o selo “Ibraoliva Produto Premium RS”, destinado a azeites de oliva extravirgem produzidos no Rio Grande do Sul, o produtor, cuja marca precisa ser associada ao Ibraoliva, deve encaminhar a documentação solicitada no regulamento – incluindo os anexos I e anexo II, o laudo de análise físico-química e o resultado de painel sensorial do Ibraoliva – para o email [email protected].
Essa documentação será analisada pelo grupo avaliador, que informará sobre a sua decisão. O reconhecimento se aplica somente à safra vigente e deve ser solicitado novamente para novas safras.
A trajetória do setor até a consolidação do regulamento
Em 2020, o setor de olivicultura, por meio do Ibraoliva, procurou a equipe do programa Produtos Premium, com a necessidade de estipular critérios para comprovar a origem do produto. Buscavam, portanto, um modo para identificar qual azeitona havia sido plantada e também tido o seu suco extraído e o envasamento feito por lagares no RS, com o objetivo de combater marcas identificadas como colhidas e processadas no Estado indevidamente. Além disso, almejavam estabelecer critérios mais rígidos de definição para o azeite de oliva extravirgem do que os propostos pelas normas vigentes. As regras foram definidas pelo Grupo de Trabalho e, assim, foi construído o regulamento para o uso da marca distintiva.
O azeite de oliva é o segundo produto mais fraudado do Brasil, de acordo com dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com base nesta realidade, o setor da olivicultura solicitou apoio para estipular critérios visando à proteção da origem e da qualidade dos azeites extravirgem gaúchos.
Sobre o programa Produtos Premium
Em 2020, foi instituído o programa Produtos Premium, com o objetivo de “estimular, apoiar e valorizar a estratégia de agregação de valor aos produtos como uma alternativa de diferenciação, incentivando a incorporação de inovação e conhecimento nas cadeias produtivas tradicionais do Estado”, como afirma o decreto que regulamenta o programa.
Para o secretário de Inovação, Luis Lamb, “o programa de Produtos Premium valoriza o empreendedor inovador, que pensa nos conceitos modernos de posicionamento no mercado, notadamente a agregação de valor aos seus produtos. A agregação de valor ocorre de diversas formas, através do conhecimento técnico-científico, práticas de gestão contemporâneas e da visão associada à sustentabilidade, que cada vez mais será um diferencial na economia contemporânea”.
Junto a isso, ficou definido um Comitê Gestor estruturante do programa, coordenado pela SICT, composto pelas secretarias da Agricultura, Sema, Sedec e Fapergs. Dentre as atribuições deste Comitê, está a de definir Grupos de Trabalho para a construção de reconhecimentos setoriais. A demanda do setor da olivicultura foi encaminhada ao Comitê, que aprovou a constituição de um Grupo de Trabalho composto por pessoas com expertise na área, em 27 de julho de 2021, o qual iniciou imediatamente as atividades, reunindo-se para o estabelecimento das regras.
Em 7 de dezembro de 2021, a composição do Grupo de Trabalho do Azeite de Oliva foi publicada. Este grupo, composto por representantes da SICT, das secretarias envolvidas no Comitê Gestor, do MAPA e de empresas indicadas pelo Ibraoliva, construiu um regulamento, tendo por princípios a origem e a qualidade, principalmente físico-química e sensorial do produto, superiores à legislação vigente, o qual foi aprovado pelo Comitê Gestor.
Confira aqui o regulamento.