O aposentado tem direito a acréscimo de 25% no seu benefício caso necessite de acompanhante?
O aposentado por invalidez que depende de cuidados diários de outras pessoas, poderá ter um acréscimo de 25% no seu salário, tal possibilidade é previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
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Segue a relação de doenças que dão direito a esse acréscimo de 25% para o aposentado:
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➡️ Cegueira total;
➡️ Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
➡️ Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
➡️ Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
➡️ Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
➡️ Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
➡️ Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
➡️ Doença que exija permanência contínua no leito;
➡️ Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Miriam Chagas
OAB/RS 125903