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O que é considerado acidente de trabalho?

por Míriam Chagas

São os que ocorrem em razão da prestação de trabalho de um empregado a um empregador, ou por conta da prestação autônoma de trabalho por parte de segurados especiais, como pequenos produtores rurais, seringueiros e pescadores artesanais. Outros tipos de trabalhadores autônomos também sofrem acidentes enquanto trabalham, mas eles não são considerados acidentes de trabalho pela lei previdenciária, e sim acidentes de qualquer natureza.

Só é considerado acidente de trabalho aquele que resulta em danos corporais ou psíquicos ao empregado ou ao segurado especial, resultando na sua morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Acidentes de trabalho não são apenas os ocorridos durante a jornada de trabalho, mas também os que acontecem no percurso da casa do empregado para a empresa e vice-versa.

A lei previdenciária também entende como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que são contraídas pelo empregado ou pelo segurado especial durante a prestação de serviço e em razão dela.

Fonte: Trf4

Míriam Chagas
Advogada
OAB/RS 125903

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