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TCE-RS aponta falhas em aumento real e estruturação de carreira em Caçapava do Sul

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência parcial determinando que o Prefeito de Caçapava do Sul limite-se, ao adotar a Lei Municipal nº 4.306/22, a conceder apenas o percentual correspondente à recomposição inflacionária – revisão geral anual, de 10,38%. O TCE-RS também decidiu que o Executivo se abstenha de aplicar a Lei Municipal nº 4.325/22, até que a Corte de Contas decida sobre as questões reportadas no processo.

O Conselheiro Plantonista, Marco Peixoto, acompanhando a área técnica do TCE-RS, considerou que, ao conceder aumento real aos servidores do quadro geral no percentual de 5,14% (Lei Municipal nº 4.306/22), o Executivo Municipal descumpriu determinação contida na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (artigo 22, parágrafo único, inciso I), uma vez que, ao final do exercício de 2021, o Município já havia comprometido 61,23% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, acima do limite prudencial de 51,3%, situação que impede a concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, ressalvada a revisão geral anual. Considerando que a concessão do reajuste poderá resultar em danos irreversíveis ao erário, o conselheiro determinou ao Executivo Municipal de Caçapava do Sul que, ao aplicar a Lei Municipal nº 4.306/22, limite-se a conceder apenas o percentual correspondente à recomposição inflacionária – revisão geral anual -, ou seja, 10,38%.

O Conselheiro Marco Peixoto assinalou, ainda, que a alteração da carreira de Médico Veterinário, promovida pela Lei Municipal nº 4.325/22, representa afronta ao artigo 22, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que proíbe a realização de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de gastos quando as despesas com pessoal ultrapassarem o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida. Diante da possibilidade de prejuízos ao erário, o Conselheiro determinou ao Executivo Municipal de Caçapava do Sul que se abstenha de aplicar a Lei Municipal nº 4.325/22.

A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Caçapava do Sul, Giovani Amestoy da Silva, foi intimado acerca do conteúdo da decisão.

Acesse aqui a integra da medida cautelar.

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