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Clientes no RS terão direito a indenização por interrupção de energia acima de um dia

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promulgou uma lei que obriga as concessionárias de energia elétrica a compensarem financeiramente consumidores que ficarem sem luz por mais de 24 horas. A medida, já em vigor, prevê que o desconto seja aplicado automaticamente na fatura seguinte, sem necessidade de solicitação. O valor da indenização varia de 10% a 50% do consumo médio, conforme o tempo de interrupção, e será fiscalizado pela Agergs.

O projeto foi apresentado pela deputada Adriana Lara (PL) e aprovado por unanimidade em junho. Como o governador Eduardo Leite não sancionou nem vetou a proposta, coube ao presidente da Assembleia, Pepe Vargas (PT), a promulgação. A norma abrange casos de falhas técnicas, manutenção, desastres naturais ou outros fatores que afetem o fornecimento.

Apesar da aprovação, especialistas alertam para dúvidas sobre a validade da lei, já que a regulação do setor elétrico é competência federal. O tema ganha ainda mais destaque com a previsão de instalação de uma CPI para apurar a atuação das concessionárias CEEE Equatorial e RGE, que afirmaram estar dispostas a colaborar com as investigações.

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