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Justiça Eleitoral de Caçapava do Sul indefere o registro de candidatura de Zauri Tiaraju

A 09ª Zona Eleitoral Eleitoral de Caçapava do Sul atendeu o pedido do Ministério Público e julgou procedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Zauri Tiaraju Ferreira de Castro (PL), ao cargo de Prefeito Municipal se Caçapava do Sul.

O pedido do Ministério Público Eleitoral se baseou no fato do candidato do PL estar inelegível em razão de ter tido as suas contas dos anos de 2011 e 2012 rejeitadas pela Câmara de Vereadores, o que configurou atos dolosos e insanáveis de improbidade administrativa, que geraram 20 ações de improbidade ajuizadas em 2017, tendo havido já uma sentença condenatória em relação a uma das ações de improbidade.

O Juiz Eleitoral de Caçapava do Sul, Dr. Diego Carvalho Locatelli entendeu que são flagrantes as irregularidades insanáveis, caracterizadas como atos de improbidade administrativa, que acarretaram a rejeição das contas do impugnado com relação ao exercício de 2011. Da decisão cabe recurso.

Na tarde desta sexta-feira (23) o candidato Zauri Tiaraju publicou um vídeo em sua rede social onde diz que irá recorrer da sentença no TRE em Porto Alegre. A decisão foi em 1º instância. Como Tiaraju confirmou que irá recorrer, ele segue como candidato até que a decisão do TRE seja definida.

*Veja a sentença no link:

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/22/22/20/9/3fca421f60b5a05362137e77f4e27ef51cf87f8c64de5c68f1759f7f65a217a7

*Veja o vídeo com o pronunciamento do candidato Zauri Tiaraju

Fonte: Blogo do Lorenzo

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